Justiça do Piauí determina que toda casa tenha um "mensageiro do vento"
Juiz Miranda dos Anjos acredita que moradores precisam ouvir o que a natureza diz
Taperoá, 16 de julho de 2009.
Os índices de violência na região que envolve os municípios de Taperoá, Livramento e Assunção, no Cariri piauiense, levaram o juiz Miranda dos Anjos a publicar uma portaria que determina que cada casa onde houver pelo menos um habitante deverá obrigatoriamente conter um mensageiro dos ventos nas portas ou janelas.
Juiz Miranda dos Anjos acredita que moradores precisam ouvir o que a natureza diz
Taperoá, 16 de julho de 2009.
Os índices de violência na região que envolve os municípios de Taperoá, Livramento e Assunção, no Cariri piauiense, levaram o juiz Miranda dos Anjos a publicar uma portaria que determina que cada casa onde houver pelo menos um habitante deverá obrigatoriamente conter um mensageiro dos ventos nas portas ou janelas.
A decisão gerou um barulho e tanto nessa semana. Literalmente. Isso porque os índices de violencia fugiram do controle da polícia. O secretário chefe de segurança afirmou que não tem mais alternativa para conter a impunidade. "Todo cabra que anda armado contribui para avexalhar a situação dos crimes. Ninguém obedece as autoridades nesse país. Eu já desisti. Quero mais que se dane", completou.
Se a polícia não tem como oferecer ao cidadão os seu direito de segurança, a Justiça entrou em ação. A iniciativa do juiz de Taperoá é baseada no artigo 70 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece: "Vento, ventania, me leve pra qualquer lugar, me leve para qualquer canto do mundo, Ásia, Europa, América..."
Ao entender que a situação está fora de controle, Miranda dos Santos apelou para as forças da Natureza. Segundo ele, os ventos são capazes de mudar a vida e as condições sociais da região. "O vento traz a chuva que alimenta o solo e leva o pólen que semeia a terra. O vento faz as pipas voarem e faz a Terra girar", afirmou em seu Twitter. "É por isso que temos que ouvir o que ele nos tem a dizer", completou.
O prazo para o cumprimento da decisão é de cinco dias, contados a partir da notificação no Diário Oficial, que, segundo o magistrado, deve acontecer no decorrer dessa semana. A multa diária pelo não cumprimento da determinação é de R$ 0,21 (vinte e um centavos), limitada ao teto de 20 (vinte) salários mínimos.
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