Justiça do Piauí determina que toda casa tenha um "mensageiro do vento"
Juiz Miranda dos Anjos acredita que moradores precisam ouvir o que a natureza diz
Taperoá, 16 de julho de 2009.
Os índices de violência na região que envolve os municípios de Taperoá, Livramento e Assunção, no Cariri piauiense, levaram o juiz Miranda dos Anjos a publicar uma portaria que determina que cada casa onde houver pelo menos um habitante deverá obrigatoriamente conter um mensageiro dos ventos nas portas ou janelas.
Juiz Miranda dos Anjos acredita que moradores precisam ouvir o que a natureza diz
Taperoá, 16 de julho de 2009.
Os índices de violência na região que envolve os municípios de Taperoá, Livramento e Assunção, no Cariri piauiense, levaram o juiz Miranda dos Anjos a publicar uma portaria que determina que cada casa onde houver pelo menos um habitante deverá obrigatoriamente conter um mensageiro dos ventos nas portas ou janelas.

Se a polícia não tem como oferecer ao cidadão os seu direito de segurança, a Justiça entrou em ação. A iniciativa do juiz de Taperoá é baseada no artigo 70 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece: "Vento, ventania, me leve pra qualquer lugar, me leve para qualquer canto do mundo, Ásia, Europa, América..."

O prazo para o cumprimento da decisão é de cinco dias, contados a partir da notificação no Diário Oficial, que, segundo o magistrado, deve acontecer no decorrer dessa semana. A multa diária pelo não cumprimento da determinação é de R$ 0,21 (vinte e um centavos), limitada ao teto de 20 (vinte) salários mínimos.